08/03/2018

Concurso SEMAR – PI prorroga inscrição

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR – PI) divulgou retificações ao edital n° 01/2018 de concurso público destinado à contração de novos profissionais de nível superior, além da formação de cadastro de reserva. O certame está sendo executado sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC).

São ofertadas 12 vagas para o cargo de Auditor Fiscal Ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.700,00 (vencimento R$ 3.200,00 + gratificação legal de desempenho ambiental R$ 1.500,00). Podem concorrer formados nos cursos de graduação em Agronomia, Arqueologia, Arquitetura e Urbanismo, Administração, Biologia, Ciências Ambientais, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia de Minas, Engenharia Florestal, Geofísica, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Gestão Ambiental, Medicina Veterinária, Oceanografia, Química, Saneamento Ambiental, Sensoriamento Remoto, Meio Ambiente, Zootecnia, Biomedicina, Engenharia de Pesca, Meteorologia, Serviço Social.

Segundo o edital de retificação n.º 02/2018, as inscrições foram prorrogadas até às 14 horas do dia 22 de março de 2018, denvendo os interessados efetuá-las via internet, por meio do site: www.concursosfcc.com.br. O valor cobrado como taxa de inscrição é de R$ 115,00.

De acordo com o edital, o certame consistirá de provas objetivas de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos e ainda prova discursiva – estudo de caso. A previsão é de que as provas sejam aplicadas no dia 06 de maio de 2018, em locais informados posteriormente.

A validade do concurso será de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. Todas as publicações que se referem ao certame devem ser acompanhadas pelo site oficial da organizadora, no link a seguir:

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/semar117/index.html

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Dicas de Direito Constitucional para as provas da SEMAR – PI: ações constitucionais (ou “remédios constitucionais”)

Remédios jurídicos ou constitucionais são ações que visam assegurar o direito dos indivíduos com a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder, quando trazem prejuízos aos direitos e interesse individuais. O termo não é definido pela legislação, porém, é basta corrente no meio.

Habeas corpus

Está previsto no artigo 5º da carta magna. A palavra Habeas Corpus tem origem no latim e tem significado “tome o corpo”. A liberdade sendo um direito fundamental do ser humano. Aos seres humanos que têm a liberdade infringida o habeas corpus vem para garanti-la.

O habeas corpus é um instrumento utilizado por advogados para pedirem que seus clientes tenham a liberdade provisória, ou seja, possam responder ao processo em liberdade, sem reclusão. Há dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o liberatório ou repressivo. O habeas corpus preventivo é quando há uma ameaça à liberdade da pessoa, quando a pessoa está sendo coagida, mas o fato ainda não foi consumado – por isso preventivo. E no habeas corpus liberatório ou repressivo o objetivo é afastar qualquer tipo de constrangimento à liberdade da pessoa. O habeas corpus é expedido por juízes ou tribunais competentes.

Habeas data

O habeas data também está no artigo 5º da constituição e é um direito de todo cidadão. Quando concedido, o cidadão pode ter acesso as suas informações em todos os órgãos públicos, como o serviço de proteção ao crédito, além de ter acesso a informação pode corrigi-las caso tenha algum dado errado. Então quando a habeas data é concedido o cidadão tem acesso ao banco de dados com suas informações, mesmo essas sendo sigilosas e pode alterá-las, caso seja necessário.

Mandado de segurança

Serve para proteger o direito líquido e certo de todo individuo que seja negado ou ameaçado por uma autoridade pública ou no exercício de suas atribuições no poder público. Está previsto na constituição e só pode ser requerido por meio de um advogado. Nesse caso o individuo não pode ser amparado por um habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança também pode ser coletivo, quando visa proteger o direito líquido e certo de uma coletividade, como exemplo os sindicatos, partidos políticos, entidades de classe. O objetivo é a defesa dos seus membros ou associados.

Mandado de injunção

O mandado de injunção é um instrumento para pedir a regulamentação de uma norma da constituição, quando os poderes competentes não o fazem. Para garantir o direito de uma pessoa física ou jurídica, o mandado de injunção é feito para regulamentar a norma que não existe. É classificado como uma ação civil constitucional. E se for aprovado, o seu não cumprimento poderá configurar desobediência.

O mandado de injunção é solicitado quando a não existência da norma torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais do individuo. Há quatro casos que não se aplica o mandado de injunção, que são: quando a norma for autoaplicável ou quando precisar ser modificada; quando a norma for supostamente incompatível com a Constituição; quando a norma depender de interpretação; e quando se pretender atribuir uma aplicação de valores de justiça à norma já existente.