Descrição
A Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CONTROL – RN) – divulgou o edital n° 01/2018 destinado ao provimento de vagas em cargos de nível superior. O concurso CGE RN (CONTROL) 2018/2019 está sendo executado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Cargos
Ao todo são ofertadas 53 vagas, incluindo a reserva para pessoas com deficiência. As oportunidades são distribuídas para os cargos de Analista Contábil e Técnico de Controle Interno.
Os candidatos aprovados e convocados atuarão em regime de trabalho de 40 horas semanais, com remunerações de R$ 4.295,63. Esse valor é composto pelo vencimento no valor de R$ 3.095,63 e gratificação de desempenho, no valor de R$ 1.200,00.
Inscrições
As inscrições estarão abertas no período de 14 de novembro a 16 de dezembro de 2018 e os interessados deverão efetuá-las via site www.ibfc.org.br. O valor cobrado como taxa de inscrição será de R$ 90,00 para ambos os cargos.
Provas e Validade
De acordo com o edital, o concurso CGE RN (CONTROL) consistirá de prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. A previsão é de que as provas objetivas sejam aplicadas no dia 20 de janeiro de 2019, em Natal. Os candidatos deverão atentar para os horários e locais a serem informados pelo IBFC.
O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Sobre a CONTROL
A Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CGE – RN ou CONTROL – RN) é um órgão de assessoramento que integra a Administração Pública Direta do Estado.
A instituição tem a responsabilidade de ser o órgão central do Sistema Integrado de Controle Interno do Governo do Governo. Entre suas competências principais, estão:
- Supervisionar tecnicamente as atividades do Sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e autoria;
- Expedir atos normativos concernentes à ação desse Sistema;
- Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; e
- Manter com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional.
– DICAS PARA AS PROVAS DA CONTROL CGE RN – LEI DE LICITAÇÕES
Para este concurso, um dos conteúdos cobrados diz respeito às licitações e contratos. Não há outra forma de se estudar o assunto sem antes ter pelo menos noção do que vem a ser a Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Essa lei tem o objetivo de normatizar as licitações e contratos referentes a: obras, serviços, publicidade, compras, alienação e locação de serviços administrativos públicos. Desta forma, devem seguir suas orientações os municípios, distrito federal e estados brasileiros, além de órgãos como fundos especiais, fundações públicas, empresas públicas e demais entidades sob Administração da União.
Além disso, algumas empresas públicas, tais como as paraestatais, também utilizam a Lei 8.66/1993 para normatizar seus processos de licitações e compras.
Princípios das Licitações
A licitação é um processo administrativo pelo qual o setor público realiza a escolha do melhor contrato para aquisição de um bem ou serviço que seja de seu interesse. A licitação segue os seguintes princípios:
Isonomia: É o que garante a igualdade de direitos a todos os participantes do processo licitatório, afim de garantir a possibilidade de competição.
Legalidade: É obrigatório que o processo licitatório obedeça as leis vigentes;
Impessoalidade: A avaliação das propostas deve ser objetiva, sem abertura para subjetividade.
Moralidade: A participação dos agente públicos e dos licitantes deve obedecer a conduta ética, moral e da boa administração.
Publicidade: As informações referentes ao processo de licitação devem ser disponibilizadas a qualquer cidadão, com a finalidade de possibilitar a fiscalização e a legalidade.
Vinculação ao instrumento Convocatório: No ato convocatório, estão listadas todas as normas e critérios necessários para a participação na licitação. Desta forma, é obrigatório que seja disponibilizado para todos os interessados. Pode ser realizado em forma de edital ou convite, dependendo da modalidade da licitação.
Julgamento Objetivo: O julgamento dos participantes habilitados deve seguir critérios objetivos e que estejam presentes no ato convocatório.
Tipos e modalidades de licitação
A legislação prevê que a licitação possa ser classificada em três tipos. Vamos conhecê-los:
Menor preço: Neste tipo de licitação os critérios de seleção são de acordo com a proposta que apresenta o menor preço. Normalmente é utilizado para compras em geral.
Melhor técnica: Neste caso os critérios são de acordo com os fatores técnicos. É utilizado em casos onde existe a necessidade de um conhecimento aprofundado sobre o objeto da licitação, como os serviços de engenharia, estudos técnicos e elaboração de projetos.
Menor técnica e menor preço: Nesse tipo de licitação os critérios são definidos na média dos dois quesitos: preço e técnica. É obrigatória nos casos de contratação de bens e serviços de informática, tomada de preço e concorrência.
Modalidades da licitação
As licitações também podem ser divididas em modalidades, de acordo com o objeto licitado. São as seguintes:
Concorrência:
É a modalidade mais utilizada para contratos de grande valor e é a modalidade mais ampla dentre todas. Essa modalidade permite a participação de qualquer licitante e por esse motivo é a que possui maiores exigências para a habilitação dos vencedores.
Limites para compras: Acima de R$ 3.300.000,01 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.400.000,01 para demais Obras, produtos e serviços.
Tomada de Preços:
Normalmente utilizada para licitações de valores médios, é realizada com participantes cadastrados previamente, ou que atendam aos requisitos de cadastramento até o 3 dia anterior ao da data de recebimento das propostas, desde que qualificados para tal.
Valor mínimo par compras de R$ 176.000,01 e máximo de R$ 1.400.000,00, e no caso de obras e serviços de engenharia, de R$ 300.000,00 até 3.300.000,00
Convite:
Essa modalidade é utilizada para licitar valores pequenos. Neste caso, a administração envia convite para pelo menos 3 participantes, e estes submetem suas propostas para validação. Outros interessados podem solicitar participação, desde que estejam devidamente cadastrados e que submetam proposta até 24 horas antes da abertura dos envelopes.
Leilão:
Essa modalidade é utilizada para venda de bens móveis apreendidos ou bens imóveis em casos bem específicos.
Concurso:
Esta modalidade é utilizada para realização de contratação de trabalhos técnicos ou artísticos, geralmente utilizado para produção intelectual. Neste caso não existe disputa de preço, o valor é previamente definido no ato convocatório.
Pregão:
Pode ser realizado por meio eletrônico ou presencial. É uma das modalidade mais utilizadas atualmente para realizar compras e contratações públicas, utilizada para realização de compras comuns. É realizada uma única sessão de abertura das propostas. O critério utilizado é o de menor preço.
Quem não pode participar das licitações?
Não é permitida a participação em licitações participantes que se encaixem no perfil abaixo:
• O Autor do projeto básico ou executivo;
• Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
• Servidor ou dirigente da entidade contratante;
• Servidor responsável pela licitação.
É importante ressaltar que não deve existir nenhum vínculo entre o autor do projeto e o licitante, ou responsável pelos serviços, sendo eles de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista. Somente é permitido ao autor do projeto a participação como consultor técnico, nas funções de fiscalização, gerenciamento ou supervisão, mas exclusivamente a serviço da Administração.
Documentos para habilitação em licitações
A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a documentação dos participantes para garantir que estejam aptos a participar do processo licitatório. Cabe a Administração apontar no edital todos os documentos obrigatórios que comprovem a veracidade das propostas e da competência dos participantes.
Fases da habilitação
Credenciamento: É neste momento em que os licitantes tomam conhecimento de quem está autorizado e credenciado para participar da licitação.
Habilitação jurídica: É a demonstração legal da existência da empresa e de sua legitimidade;
Regularidade Fiscal: Apresenta a regularidade do licitante perante a legislação tributária. Comprovada através dos seguintes documentos:
• Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
• Certidão de regularidade com a procuradoria da Fazenda Nacional;
• Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
• Certidão de regularidade com o FGTS;
Qualificação Técnica: É comprovada normalmente por meio de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgãos governamentais ou de empresas privadas, e atestam que a empresa possui capacidade para executar o serviço ou bem.
Qualificação Econômico Financeira: Objetiva comprovar se a empresa poderá cumprir com o compromisso do contrato, são comprovados pelos seguintes documentos:
• Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
• Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
• Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;
• Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;
• Índices de Liquidez;
Documentação Complementar: São duas declarações exigidas em licitações sendo: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos e a Declaração de Emprego de Menores.
Contratos Administrativos em Licitação
Após a conclusão da licitação, a Administração deverá elaborar os contratos entre as partes. O contrato deve apresentar com clareza as cláusulas de direitos, obrigações e responsabilidades de cada parte. O contrato deve seguir o que consta em edital.
Garantias Contratuais em Licitações
Normalmente na assinatura dos contratos é exigido uma garantia de cumprimento contratual, que de acordo com a lei limita-se a 5% do valor total do contrato e para obras e serviços de alta complexidade 10%. A garantia pode ser apresentada nas formas de:
• Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública;
• Seguro Garantia;
• Fiança Bancária
Recurso Administrativo em Licitações
Recurso é uma defesa administrativa, na qual se impugna uma decisão acerca do processo licitatório. Todos os licitantes tem direito a contestar o julgamento da comissão em até 5 dias úteis a contar da lavratura da ata, nos seguintes casos (Art. 109 da Lei 8.666/1993):
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das Propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I da artigo 79 da Lei 8666/93
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Homologação
Através da homologação são divulgadas as empresas declaradas habilitada ou inabilitadas na etapa de verificação da documentação e as empresas vencedoras após o encerramento da licitação.
Encerramos assim nossa trajetória pela Lei 8.666/1993 que trata das licitações públicas, sendo essa uma das principais leis abordadas em concursos públicos, e de extrema relevância.
É essencial conhecer as particularidades dessa lei, seja você estudante, interessado em participar dos processos licitatório, ou cidadão, afinal é dever de todos nós brasileiros, fiscalizar as ações pública administrativas.
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