Descrição
A Prefeitura de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, reabriu as inscrições para o seu concurso público que vem sendo organizado pela empresa Instituto Brio Conhecimentos – IBC. De acordo com o edital nº 03/2018, o concurso Prefeitura de Indaiatuba-SP preencherá 30 vagas para Guarda Civil Aspirante, cuja remuneração é de R$ 1.423,26, mais Adicional de Periculosidade de 100% e Cartão Alimentação de R$ 250,00.
As inscrições foram reabertas até o dia 13 de julho de 2018, e podem ser feitas no site www.institutobrio.org.br. O valor da taxa é de R$ 47,00.
O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, localizado na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 – Sala 3, CEP: 13.311-010 – Itu/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do concurso, o número do edital e o cargo ao qual concorre).
O concurso será composto de provas objetivas e teste de aptidão física. A realização do TAF – Teste de Aptidão Física está prevista para o dia 22 de julho de 2018 e a prova objetiva será realizada na data provável de 26 de agosto de 2018. O gabarito oficial será divulgado a partir das 18h do dia subsequente da realização das respectivas provas.
Este concurso público será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação.
Dicas para as provas de Indaiatuba/SP: Lei Maria da Penha
A Lei Federal 11.340 é a Lei Maria da Penha, criada em 07 de agosto de 2006 e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo desta Lei é encontrar formas de coibir a violência contra a mulher, dispondo de meios para punir aqueles que cometam tais atos.
O poder público precisa assegurar que as mulheres tenham condições de exercer todas as suas atividades, seja em casa, no trabalho ou no estudo.
A violência doméstica e familiar
Qualquer ato de violência contra a mulher garantirá as devidas punições sob a forma da lei. A Lei Maria da Penha define ainda que até mesmo os casos de omissão poderão ser punidos.
As agressões puníveis serão aquelas realizadas dentro da residência da mulher ou dentro da comunidade onde elas vivem, mesmo que não haja qualquer vínculo familiar.
Esta Lei não trata apenas de violência física, mas também das violência psicológicas, sexual, patrimonial e até mesmo moral.
Para prevenir que aconteçam este tipo de situação, o poder público irá criar medidas de ações, como estudos e pesquisas sobre as violências que as mulheres sofrem, implantação de atendimento policial especial para elas dentro das delegacias e promoção de campanhas educativas para conscientizar a população sobre este problema. O governo poderá ainda implantar no currículo escolar disciplinas que tratem do tema.
Assistência às vítimas de violência doméstica
A assistência às mulheres que estejam sofrendo qualquer tipo de violência será feita através dos programas assistenciais do governo. Se necessário, será concedido a possibilidade da mulher se afastar de seu trabalho, mantendo seu vínculo empregatício.
Quando for necessário o atendimento policial, está garantindo que as mulheres não tenham qualquer contato com os suspeitos dos crimes de agressão contra elas.
Os policiais que lhe prestarem atendimento deverão garantir sua proteção física, encaminhar a hospitais, caso necessário, e acompanhar as vítimas até sua residência, se elas necessitarem retirar algum pertence.
Punição aos agressores
Caso haja punição do suspeito, não será possível que ele pague a pena com cestas básicas, prestação de serviço ou qualquer tipo de multa.
Em qualquer momento da investigação sobre um caso de agressão à mulher, o juiz poderá determinar a prisão preventiva do agressor. A mulher agredida deverá ser comunicada sempre que seu agressor estiver preso ou sair da prisão.
De forma a proteger a mulher, o juiz poderá determinar que o agressor tenha suspenso seu porte de armas, se afaste de seu lar e até mesmo que tenha impedido seu contato ou até mesmo que se aproxime da mulher agredida.
Para que se faça cumprir estas medidas, o juiz poderá solicitar ainda o acompanhamento policial. Caso o agressor descumpra qualquer decisão judicial, no que se refere às medidas protetivas, ele poderá ser condenado a detenção de 3 meses a 2 anos.
Centros de atendimento
Ao prestar qualquer esclarecimento na Justiça, a mulher em situação de violência precisará estar acompanhada de um advogado. Caso não possua um, ela terá direito aos serviços de assistência jurídica de forma gratuita.
A Lei Maria da Penha define ainda que a União, Estados ou Municípios criem centros de atendimento às mulheres vítimas de agressão. Também abre a possibilidade de criação de casas-abrigos para elas e seus dependentes, nas situações em que não puderem voltar para casa, além de delegacias próprias e centros de reabilitação para os agressores.
Com relação aos centros de reabilitação, o juiz pode julgar necessário que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação.
Cabe ao poder público manter estatísticas sobre a violência sofrida pelas mulheres, de modo que se mantenha atualizado um banco de dados em nível nacional.
Caso esteja dentro de seus orçamentos, cada esfera pública poderá definir dotações orçamentárias para a execução do que está disposto na Lei Maria da Penha, como por exemplo, a construção das casas-abrigos e dos centros de atendimento.
Disposições finais
A Lei 9.099 de 1995 estabelece a criação de juizados especiais com o objetivo de conciliar as partes, em soluções de problemas de menor complexidade. Entretanto, a Lei Maria da Penha define que os casos de agressão contra as mulheres não se aplicam nesta Lei.
Caso o agressor seja companheiro, irmão ou possua qualquer outra relação de parentesco com a vítima, ou ainda, tenha vivido dentro de uma mesma residência, a pena de detenção será de 3 meses a 3 anos.
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