Descrição
A Prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, publicou edital 001/2019 destinado ao provimento de 142 vagas entre imediatas e formação de cadastro reserva para Guarda Civil Municipal. O Concurso Prefeitura de Niterói – RJ vai suprir vagas na Secretaria Municipal de Ordem Pública e terá como banca organizadora o Instituto Nacional de Soluções e Concursos (Selecon).
Após tomar posse, o servidor da classe inicial da Guarda Civil Municipal de Niterói perceberá remuneração inicial de R$ 2.881,27, esta composta por vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação por regime especial de trabalho. Além destes valores, o contratado ainda terá direito a auxílio alimentação e auxílio transporte.
Inscrições Concurso Prefeitura de Niterói – RJ
Os interessados em participarem do concurso deverão se inscrever no período que compreende os dias 01 de fevereiro a 31 de março de 2019, através do endereço eletrônico http://selecon.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 80,00.
Provas Concurso Prefeitura de Niterói – RJ
A primeira fase do concurso dar-se-á por meio de aplicação de prova de conhecimentos, prevista para ocorrer em 28 de abril de 2019.
A segunda fase será para os aprovados na primeira e será composta de exame antropométrico e prova de capacidade física. Ainda haverá como fases do concurso exame psicotécnico, exame médico e prova de investigação social.
O prazo de validade do concurso Prefeitura de Niterói – RJ será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Dicas para provas de Niterói:
Princípios Constitucionais e noções de Direito Administrativo
Princípios constitucionais são as principais normas que garantem o funcionamento da sociedade. Princípio, segundo dicionário, significa o início de algo, e, no caso da Constituição Federal, eles se encontram explícitos no artigo 37. Já os chamados princípios implícitos podem ser encontrados no artigo 2º da lei federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que trata especificamente do funcionamento da Administração Pública.
Segundo o artigo 37 da Constituição, qualquer atitude dos Poderes, Estados e Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Esses princípios fundamentais visam construir uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização, diminua as desigualdades e promova o bem de todos.
Todos somos iguais perante a lei, possuímos direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança. Além desses direitos fundamentais, também existem os deveres fundamentais, como por exemplo: pagamento de impostos, obediência às normas jurídicas, votar e realização do serviço militar.
Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro, segundo os artigos 1º a 4º, são: federativo, democrático, presidencialista, soberano, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e separação dos poderes. Cada área do direito possui seus princípios básicos, também previstos em constituição e segundo suas formas de atuação.
Vale lembrar que, por outro lado, estão dentro dos fundamentos básicos, a existência dos três poderes, bastante conhecidos dos candidatos a concursos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Confira um trecho dos artigos citados:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
(…)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(…)“
Além desses princípios constitucionais, existem aqueles que se encontram implícitos, encontrados na lei federal 9.784, que são os da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Estes são considerados implícitos devido à impossibilidade de sua verificação factual, porém acabam sendo amplamente aplicados, servindo como parâmetro de influência.
Cabe à administração pública, pelo Estado ou seus delegados, sob o regime do direito público, realizar a gestão dos serviços públicos e verificar sua realização, visando o bem da comunidade. A administração direta faz referência ao Estado e seus órgãos, os ministérios, abrangendo os três poderes.
Por outro lado, a administração pública indireta são as pessoas administrativas, ou seja, pessoas ou entidades jurídicas vinculadas à Administração Direta que prestam serviço público ou de interesse público; à administração indireta, segundo o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67, é composta de: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista e Funções Públicas.
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