Descrição
Acabou a expectativa para o Concurso Guarda Municipal de Uberaba – MG, que foi lançado por meio do edital nº 01/2019! A organização está por conta do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) e, ao todo, serão preenchidas 100 vagas para a Guarda Municipal.
As vagas serão distribuídas em 90 oportunidades para candidatos do sexo masculino e 10 para feminino. O vencimento padrão inicial é de R$ 1.852,28, mais os benefícios de: plano de saúde – clínica médica própria, auxílio alimentação, adicional de periculosidade e regime próprio de Previdência Social.
A jornada de trabalho será basicamente de 40 horas, mas poderá ocorrer em plantões de “12 x 36”, que significam 12 horas corridas de trabalho e 36 horas de descanso.
Para participantes do sexo feminino, os requisitos são: ensino médio completo e CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A-B ou superior”, além de altura mínima de 1,65. Para o sexo masculino, os requisitos são quase os mesmos, com exceção da altura mínima, que é de 1,70m.
Inscrições Concurso Guarda Municipal de Uberaba – MG
Para participar do concurso os interessados deverão se inscrever através do site do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br), no período compreendido entre 09h do dia 19 de março e 15h59min do dia 21 de abril de 2019.
A taxa de inscrição será de R$ 60,00.
Provas Concurso Guarda Municipal de Uberaba – MG
O concurso terá sete fases distintas, sendo as duas primeiras: prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.
Essas duas provas iniciais serão aplicadas na provável data de 26 de maio de 2019.
As demais fases serão: prova de capacidade física e avaliação de altura; exame psicológico; exames médicos, sindicância social e curso de formação.
O concurso público terá prazo de validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período a contar da data de Homologação do Resultado Final, a critério do Município de Uberaba.
Dicas para as provas da Guarda de Uberaba: Direitos Humanos
Você, que está se preparando para a seleção da SEAP MG, um dos assuntos a serem cobrados nas provas será Direitos Humanos. Abordaremos a seguir o Programa Nacional dos Direitos Humanos III (PNDH 3).
Trata-se da versão atualizada da Política Nacional para Garantia, Efetivação e Defesa dos Direitos Humanos na Sociedade Brasileira. Foi instituído pelo Decreto nº 7031, de 21 de dezembro de 2009 e atualizado pelo Decreto nº 7177 de 12 de maio de 2010.
O PNDH 3 tem como base estruturante os princípios que formam a sociedade democrática, justa e igualitária. Tais princípios são:
- Diálogo permanente entre Estado e sociedade civil;
- Transparência em todas as esferas do governo;
- Prioridade dos Direitos Humanos nas políticas internas e relações internacionais;
- Separação da Igreja e Estado, garantindo o caráter laico desse Estado;
- Fortalecimento do pacto federativo;
- Universalidade, todos tem garantidos seus direitos como cidadãos, independente de sexo, cor, raça ou opção sexual;
- Indivisibilidade, direitos sociais, econômicos e culturais são condição para garantia dos direitos civis e políticos dos cidadãos e vice e versa;
- Escolha pelo desenvolvimento sustentável;
- Respeito à diversidade;
- Combate às desigualdades com erradicação da fome e extrema pobreza.
O Programa foi dividido em seis eixos orientadores da política nacional de proteção aos direitos humanos, com trabalho em conjunto de todas as secretarias, ministérios e órgãos do governo, em todas as suas esferas.
O eixo I trata da interação democrática entre estado e sociedade civil. Nesse eixo é colocada a participação ativa da sociedade nas decisões do governo, como instrumento de fortalecimento da democracia. Nele ainda se propõe a promoção dos direitos humanos como objetivo central das políticas públicas e da criação de instrumentos que fortaleçam os direitos humanos.
O eixo I trabalha a integração e ampliação dos sistemas de informação sobre direitos humanos, com transparência das ações do governo e criação de mecanismos de monitoramento dessas ações para garantia e efetividade desses direitos.
O eixo II enfoca o desenvolvimento e os direitos humanos, buscando um desenvolvimento sustentável com inclusão social e econômica; valorização da diversidade regional; participativo, com valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento e de combate a discriminação. Esse eixo traz os direitos ambientais como direitos humanos, onde preservar é necessário para garantir o futuro das próximas gerações.
O eixo III reflete os direitos necessários para exercício da cidadania plena como o acesso, para todos, à documentação básica, destacando acesso ao registro de nascimento; acesso à alimentação de qualidade; acesso à saúde, educação, trabalho digno, cultura, lazer, esporte e moradia àqueles de baixa renda ou em vulnerabilidade social.
Esse eixo ainda orienta sobre a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, enfoca o combate às desigualdades estruturais que afetam grupos sociais excluídos ou vulneráveis, como a população negra, índios mulheres, idosos, portadores de deficiências; respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero com combate à violência, intolerância e discriminação; respeito à diversidade cultural e religiosa com liberdade de culto.
O eixo IV trabalha a segura pública, acesso à justiça e combate à violência, com enfoque na democratização e modernização do sistema de segurança com melhoria na formação dos profissionais envolvidos, objetivando uma abordagem mais humana e na proteção dos direitos; maior participação popular na elaboração das políticas de segurança; enfrentamento e controle do tráfico e circulação de armas no país; combate ao tráfico humano; combate ao racismo nas suas variadas formas; combate à violência institucional, com eliminação de práticas desumanas; melhoria do sistema carcerário; modernização do código penal e promoção de uma justiça mais rápida, efetiva e acessível a todos os cidadãos, para melhor compreensão e defesa dos seus direitos.
O eixo V mostra a educação como espaço para promoção, garantia e efetivação dos direitos humanos. A educação vai ser facilitadora no processo de aquisição de conhecimento sobre Direitos Humanos e os princípios democráticos, favorecendo o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária capaz de garantir a defesa de seus direitos.
O eixo VI vai enfocar o direito à memória e à verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado, preservação da memória histórica e construção da verdade pública e modernização da legislação que promove o acesso ao direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Esse eixo busca orientar sobre o dever do Estado, de resguardar o direito dos cidadãos de saber sobre a verdade em relação a fatos ou momentos históricos, que marcaram a sociedade brasileira, em que houve desrespeito aos direitos humanos. O eixo enfatiza a obrigação do Estado em criar formas de apuração às violações desses direitos que possam ter ocorrido e a preservação dessa memória histórica a fim de evitar que tais fatos aconteçam novamente no futuro.
Por fim, vale ressaltar que o Programa Nacional dos Direitos Humanos não é normativo. Ou seja, são apenas diretrizes e orientações sobre como tratar os direitos humanos no âmbito de uma sociedade democrática, diversa e ao mesmo tempo desigual, em suas relações sociais.
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