Descrição
Divulgada a rerratificação do edital nº 01/2020, referente ao concurso Prefeitura de Santo André, no estado de São Paulo, que abre 30 vagas para Guarda Municipal. A seleção está sendo executada pela Fundação Vunesp.
Com algumas alterações, um novo período de inscrições será aberto. Leia a matéria atualizada a seguir e saiba tudo sobre o concurso público!
Vagas para Guarda Municipal no concurso Prefeitura de Santo André
Das 30 vagas em disputa no concurso Prefeitura de Santo André, 15 são destinadas a candidatos do sexo masculino, enquanto que 15 são destinadas a candidatas do sexo feminino. Do total, 5% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência.
Para concorrer, é necessário possuir o ensino médio completo, CNH na categoria AB, B ou superior, altura mínima de 1,60m para mulheres e de 1,68m para homens e idade entre 18 e 35 anos.
Concurso Prefeitura de Santo André: vencimento, carga horária e benefícios
O vencimento é de R$ 2.907,85 para jornada de trabalho de 40 horas semanais, que poderá ocorrer em regime de plantão de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
Acrescido ao vencimento, o profissional contratado pelo concurso Prefeitura de Santo André terá direito aos seguintes benefícios:
- Refeição fornecida no local de trabalho;
- Auxílio-transporte;
- Convênio médico;
- Gratificação bienal por tempo de serviço;
- Licença-prêmio por tempo de serviço;
- Auxílio babá ou creche;
- Adicional de periculosidade de 30% sobre os vencimentos do cargo.
Concurso Prefeitura de Santo André: inscrições REABERTAS para Guarda Municipal!
Um novo período de inscrições será disponibilizado para solicitar participação no concurso Prefeitura de Santo André: a partir das 10 horas do dia 22 de setembro até às 23h59 do dia 06 de novembro de 2020.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da VUNESP.
O valor da taxa de inscrição será no valor de R$ 65,00.
Importante: quem já efetuou sua inscrição no período anterior não precisará refazê-la.
Etapas do concurso Prefeitura de Santo André
O concurso Prefeitura de Santo André será composto por prova objetiva, redação, teste antropométrico e de aptidão física, exame toxicológico, exame psicológico para porte de arma de fogo, investigação social e curso de formação.
A prova objetiva e de redação seriam realizadas em conjunto, na data provável de 26 de abril de 2020, mas foram SUSPENSAS em razão da pandemia do novo coronavírus e, em nova retificação, ainda não foi confirmada uma nova data.
Condições da prova objetiva
Para realizar a prova objetiva, o candidato deverá comparecer ao local de sua realização com antecedência mínima de 60 minutos, munido de caneta de tinta preta, original do documento de identificação e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome do candidato não constar no edital de convocação).
Esta prova será composta por 40 questões, sendo 5 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Raciocínio Lógico-Matemático, 5 questões de Atualidades, 5 questões de Noções de Informática e 20 questões de Conhecimentos Específicos.
A prova objetiva valerá 100 pontos e serão aprovados nesta etapa, os candidatos que obtiverem a nota mínima de 50 pontos e que não zerarem nenhuma de suas disciplinas.
Somente será possível se retirar do local de prova após transcorrido o tempo de 75% de duração da prova. O candidato poderá levar apenas o material para conferência da prova realizada.
Dicas para as provas da Guarda – Estatuto da Guarda Civil Municipal
A Guarda Civil Municipal de Santo André, subordinada à Secretaria de Segurança Cidadã, possui a função de proteção municipal preventiva e é regida pelos seguintes princípios básicos: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e das perdas; compromisso com a evolução social da comunidade; cortesia e urbanidade; respeito mútuo; ordem e disciplina e uso racional e progressivo da força, quando necessário.
Também constitui competência da Guarda Civil Municipal proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município; aplicar multas estabelecidas em lei; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades; atuar na segurança escolar, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Deveres
É dever de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal agir com lealdade à Corporação e às autoridades; respeitar e garantir a promoção dos direitos humanos; atuar com foco na preservação da vida, da integridade e da dignidade das pessoas; zelar pela aplicação racional do recursos públicos disponibilizados; ser assíduo ao trabalho; agir com honestidade e compromisso, entre outras.
Estágio probatório
Ao iniciar o exercício no cargo, o Guarda Civil Municipal ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de três anos, quando serão avaliados sua capacidade para o desempenho da função nos quesitos de assiduidade, disciplina, iniciativa, responsabilidade, pontualidade, eficiência, idoneidade moral, integração, discrição, respeito aos direitos humanos e competência profissional.
A avaliação é feita a cada quatro meses por uma comissão composta por um Guarda Civil Municipal bacharel em Direito, com mais de 15 anos de carreira, um Inspetor Chefe e um membro da Corregedoria.
Na hipótese de avaliação de desempenho insatisfatória, a comissão orientará o avaliado para a melhoria dos aspectos negativos. No último quadrimestre, a comissão realizará a avaliação final, entendendo pela aptidão ou não do servidor.
São requisitos para a reprovação no estágio probatório e propositura de demissão: desempenho insuficiente, desrespeito aos direitos humanos; prática de crime; insubordinação; omissão de cautela com arma de fogo; desrespeito às normas disciplinares de natureza grave e gravíssima, prática de conduta ou atividade incompatível com a função de Guarda Civil Municipal.
Transgressões
O Código de Conduta e Disciplina da Guarda Civil Municipal de Santo André classifica as transgressões disciplinares como levíssimas, leves, médias, graves e gravíssimas. São exemplos de transgressões levíssimas atos como atrasar sem justo motivo, acionar sirene da viatura desnecessariamente, fumar em locais proibidos, tratar de assuntos particulares durante o serviço.
Entre as consideradas leves, estão comportamentos como permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no local ou posto de trabalho, dirigir-se a qualquer servidor de modo desrespeitoso; usar uniforme ou equipamentos da Guarda Municipal fora do horário de serviço, sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, associações religiosas ou políticas.
Já entre as transgressões médias, os exemplo são comportamentos como conduzir veículo oficial sem autorização; valer-se do cargo ou função para perseguir desafetos; fazer propaganda político partidária estando uniformizado; exibir arma em público sem necessidade e ingerir bebida alcoólica estando uniformizado.
São classificadas como transgressões graves comportamentos como conduzir veículo oficial sem documento de habilitação; entregar ou receber armas sem observar normas de segurança; concorrer para que ocorra disparo acidental de arma de fogo; desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão;
portar ou utilizar arma, ainda que de menor potencial ofensivo, não regulamentada pela Corporação;
Ente as transgressões de natureza gravíssimas, passíveis de demissão, estão a prática de crime hediondo ou equiparado ou contra a Administração Pública; o exercício da advocacia administrativa; uso da qualidade de Guarda Civil Municipal para lograr proveito ilícito; disparar arma de fogo desnecessariamente; usar entorpecentes, praticar agiotagem e abandonar cargo ou função pública.
Demissão
O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Santo André prevê a demissão do servidor nos casos de abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos ou mais de 60 dias intercalados, por mais de 10 dias consecutivos ou 30 intercalados, quando em estágio probatório, ambos durante um ano; por acúmulo ilegal de cargo, falta gravíssima, exercício de atividade incompatível com a função pública e ineficiência.
Já a demissão a bem do serviço público é a penalidade aplicada ao Guarda Civil Municipal que praticar ato de improbidade, crime contra a Administração Pública, a fé pública e crime previsto na legislação de Direitos Humanos; lesar os cofres públicos, portar, fazer uso, traficar, introduzir ou facilitar introdução na Corporação, ou em outras unidades administrativas de substância tóxica entorpecente;- praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa, entre outros.
Sindicância e Processo Administrativo
A fase preliminar de qualquer apuração de irregularidade funcional começa com o procedimento de sindicância administrativa, instaurada por determinação do prefeito ou pelo Secretário de Segurança Cidadã, tendo na sua condução o Comandante ou o Corregedor da Guarda Civil Municipal. É nessa fase investigativa que são realizadas as oitivas, diligências e os depoimentos. O prazo de conclusão da sindicância é de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo Secretário de Segurança Cidadã.
A sindicância pode resultar no arquivamento, quando não houver prova ou reconhecimento de materialidade, ou no processo administrativo disciplinar.
É na fase do processo administrativo, quando já foi reconhecida a infração pratica no exercício da função, que o servidor tem direito ao contraditório e a ampla defesa. Instaurado o processo administrativo, o Guarda Civil Municipal que for acusado só poderá ser exonerado a pedido ou licenciar-se para tratar de assuntos particulares, após encerramento do procedimento e, se for o caso, o cumprimento da penalidade que lhe houver sido imposta.
Por Helena Barcelos Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UFMG (1987).
Outras etapas do concurso: Redação e TAF
A prova de redação valerá 100 pontos e a nota mínima para aprovação é de 50 pontos.
O teste de de aptidão física irá envolver as seguintes etapas:
- Flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco, para as candidatas do sexo feminino;
- Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo, para os candidatos do sexo masculino;
- Resistência abdominal;
- Corrida de 50 metros;
- Corrida em 12 minutos.
Curso de formação
O curso de formação terá carga horária mínima de 600 horas, não podendo exceder 40 horas semanais. O candidato deverá concluir o curso com frequência mínima de 90%.
A avaliação final do curso de formação terá 100 questões de múltipla escolha, devendo o candidato acertar, pelo menos, 60% das questões.
Critérios de desempate nas provas
Em caso de empate na pontuação das notas entre candidatos, a preferência será dada ao candidato que, nesta ordem:
- Tiver a maior idade entre aqueles com 60 anos ou mais, conforme o disposto no Estatuto do Idoso;
- For casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;
- For casado;
- For solteiro com o maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;
- Obtiver a maior nota na prova de redação;
- Obtiver o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
- Obtiver o maior número de acertos em Língua Portuguesa;
- Obtiver o maior número de acertos em Noções de Informática;
- Tiver exercido a função de jurado, conforme disposto em Lei Federal.
- Persistindo o empate, será realizado sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
Validade do concurso
O prazo de validade do concurso público é de um ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, apenas uma vez, conforme critério da Prefeitura de Santo André – SP.
Edital do concurso Prefeitura de Santo André – SP
Para demais informações sobre o concurso Prefeitura de Santo André – SP, como competências e atribuições do cargo, conteúdo programático das provas e demais formulários, consulte o edital publicado no site da Prefeitura Municipal. No link é possível ter acesso também a todas as retificações do edital!
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