Descrição
O Governo do Estado de Roraima, por meio da SEGAD, divulgou o edital nº 001/2018 do concurso público para Soldado PM 2ª classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar. Organizada pela Universidade Estadual de Roraima (UERR), a seletiva oferece 400 vagas, 340 para o sexo masculino e 60 para o feminino, todas de nível médio completo.
O edital completo e suas atualizações estão disponíveis no site da UERR (http://cpc.uerr.edu.br/?p=2671), onde também é possível realizar a inscrição, no período de 15 de maio a 24 de junho de 2018. A taxa de inscrição é de R$ 180,00.
O concurso será realizado em quatro etapas: a primeira será a prova objetiva e a segunda será composta de duas fases (1ª fase – exames médicos odontológicos, toxicológicos; e 2ª fase – exame aptidão física). A terceira consistirá na avaliação psicológica e a quarta será a de investigação social (esta última ficará sob os cuidados da própria PM-RR).
A prova objetiva será realizada no dia provável 19 de agosto de 2018, contendo 80 questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta cada, versando sobre os conteúdos de Língua Portuguesa; Noções de Direito: Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo; Legislação extravagante; Conhecimentos Específicos de legislação da PMRR; Atualidades Gerais; História e Geografia de Roraima. Serão convocados para a segunda etapa do concurso os 1.200 candidatos classificados na prova objetiva.
O Curso de Formação de Soldados (CFS) será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, ou em qualquer outro local designado para seu funcionamento e sob a Coordenação da PM – RR. O curso terá a duração mínima de seis meses, incluindo o estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados caso, atendendo o principio da necessidade e do interesse público.
Enquanto estiver frequentando o CFS, o Aluno Soldado PM (SD PM 2ª Classe) fará jus a bolsa de estudo para custeio de todas as despesas decorrentes do curso, bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático exigidos. Ao término do curso, os aprovados serão promovidos à graduação de Soldado PM 1ª Classe, e farão jus à remuneração de acordo com a legislação vigente à época.
Além de ser aprovado em todas as etapas do concurso, para a matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá satisfazer outras condições, tais como: possuir idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos e apresentar toda a documentação listada no edital. Para conferir todos requisitos necessários, leia o edital completo no site da UERR.
O concurso terá validade de dois anos, contados da homologação de seu resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Governo do Estado.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do edital de abertura do certame.
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais; Domínio da ortografia oficial. Emprego das letras. Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Emprego das classes de palavras. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). Adequação da linguagem ao tipo de documento. Adequação do formato do texto ao gênero.
2. NOÇÕES DE DIREITO: DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Poder constituinte: Características; Poder constituinte originário; Poder constituinte derivado; Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data.Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Segurança Pública. Organização da segurança pública. Constituição do Estado de Roraima.
DIREITO PENAL
Fontes do direito penal.Princípiosaplicáveis ao direito penal.Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; interpretação da lei penal;analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais.Crime. Classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravaçãopelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso econtra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares doCódigo de Processo Penal. Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal; espécies. Jurisdição. Competência.Prova. Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. Prisãoe liberdade provisória. Das medidas cautelares diversas da prisão. Prisão em flagrante. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989). Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dosfuncionários públicos. Processo em espécie: processo comum. Juizados Especiais Criminais (Leinº 9.099/1995).Habeas corpus e seu processo. Recursos: apelação, recurso em sentido estrito. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984).
DIREITO ADMINISTRATIVO
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regimedisciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poderhierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
3.LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965). Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Lei Maria da Penha(Lei nº 11.340/2006). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Investigação Criminal (Lei nº 12.830/2013). Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969). Código de Processo Penal Militar(Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de outubro DE 1969).
4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; Lei Complementar 051/2001, Capítulos, I, II, VI, X e XI; 3. Lei n° 081, de 10 de novembro de 2004, Título I, Capítulo Único, Título II, Capítulo I, II III e IV e Título III, Capítulo I; Decreto nº 158, de 11 de agosto de 1981 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Roraima); Lei Complementar nº 963/2014 (Código de Ética e Disciplina dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima). Constituição do Estado de Roraima (arts. 12, 13, 40, 62, 63, 77, 175, 179 a 180, com as alterações da Emenda Constitucional 011, de 19 de dezembro de 2001); Lei Complementar nº 226, de 04 de abril de 2014; Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014 (Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima por meio de subsidio e dá outras providências); Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.5.
ATUALIDADES GERAIS
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurançapública,transportes, política, economia, sociedade, educação, relaçõesinternacionais.
HISTÓRIA DE RORAIMA
A ocupação territorial de Roraima; Interesses estrangeiros naregião; A presença portuguesa; A vida na região no século XIX; Roraima no século XX; Adelimitação das fronteiras; A criação do Território Federal; Os fluxos migratórios; A criação doEstado e dos seus municípios; Patrimônios históricos de Roraima; Pontos Turísticos; Reservas indígenas; Governadores do Território Federal de Roraima; Governadores do Estado deRoraima.
GEOGRAFIA DE RORAIMA
Geografia de Roraima; Clima; Solos; Regimepluviométrico; Hidrografia; Relevo; Principaistribos indígenas de Roraima; Economia doEstado de Roraima; Extrativismo; Agropecuária; Mineração; Indústria e Comércio.
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