Descrição
Acabou a expectativa! Está publicado o edital 01/2019 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ CE), organizado pela experiente Fundação Getúlio Vargas (FGV). O cargo oferecido é o de Técnico Judiciário, nas áreas Judiciária e Técnico-Administrativa. A exigência mínima é o ensino médio completo.
Ao todo, são sete vagas efetivas para Técnico Judiciário – Área Judiciária e 280 para formação de cadastro de reserva. Para Técnicos da Área Administrativa o edital reserva uma vaga imediata, mas permitirá a formação de 40 cadastros de reserva. Dessa forma, o Concurso TJ CE oferece um total de 328 vagas.
A lotação dos novos efetivos será nas comarcas do Interior do Estado (área Judiciária) e na Comarca de Fortaleza, capital (área Administrativa).
O vencimento básico é de R$ 3.903,43, mas é importante destacar que há previsão de auxílio GAM, no valor de R$1.174,02, o que permitirá uma remuneração toltal de R$ 5.077,45.
Inscrições
As inscrições se encontrarão abertas de 15 de julho a 20 de agosto de 2019, por meio do acesso ao site da FGV: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjce2019. A taxa de inscrição será no valor único de R$ 58,00.
Provas TJ CE
A prova escrita objetiva (70 questões) e a prova escrita discursiva são de caráter eliminatório e classificatório, estando previstas para o dia 15 de setembro de 2019, em turnos diferenciados, conforme o cargo disputado.
Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com pelo menos uma hora de antecedência do seu início.
A prova escrita discursiva será composta por uma redação, no gênero dissertativo-argumentativo. O mínimo de linhas de texto será de 20 e o máximo, 30.
Para todos os cargos, a nota final do concurso TJ CE será constituída pelo somatório da nota obtida em ambas as provas.
Confira dicas para as provas: O Judiciário do Estado do Ceará
O Poder Judiciário do Estado do Ceará, com autonomia administrativa e financeira, possui sua organização estabelecida pela Lei Estadual 16.397/17 e alterações posteriores.
Ele é composto pelos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, em segunda instância ou segundo grau; Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; Tribunais do Júri; Juizados Especiais Cíveis, Criminais, Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública; Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Auditoria Militar; Juízes de Direito; Juízes de Direito Substitutos; Justiça de Paz, todos de primeira instância ou primeiro grau.
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça, instância máxima da Justiça estadual em segundo grau ou segunda instância, conta com 43 desembargadores e oito órgãos julgadores: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção de Direito Público, Seção de Direito Privado, Seção Criminal, Câmaras de Direito Público, Câmaras de Direito Privado e Câmaras Criminais.
Administrativamente, o Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores, é o órgão superior do Tribunal de Justiça, competindo-lhe, entre outras atribuições:
- apreciar e votar a proposta orçamentária anual do Poder Judiciário do Estado;
- eleger os membros do Tribunal de Justiça;
- propor à Assembleia Legislativa do Ceará a fixação dos subsídios dos membros da magistratura e os vencimentos dos servidores;
- deliberar sobre remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados; e
- autorizar o presidente do Tribunal de Justiça a realizar concurso público para provimento de cargos da magistratura, de técnico-administrativos e de auxiliares da Justiça.
No que se referem às questões judiciais, ao TJ CE compete, de acordo com o art. 25 Lei Estadual 16.397/17, processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos do Poder Público; e fazer representações de intervenção em municípios.
Além disso, compete ao órgão: o mandado de segurança e habeas data contra atos do Governador do Estado e de autoridades do Executivo Estadual, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado, bem como os mandados de injunção contra omissão das mesmas autoridades.
Nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, também é competência do Tribunal de Justiça processar e julgar o Vice-Governador, os deputados e juízes estaduais, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os prefeitos, os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além dos recursos de causas não atribuídas aos órgãos recursais dos juizados especiais.
Primeiro Grau
Para efeitos administrativos, a Justiça estadual do Ceará, em nível de primeira instância ou primeiro grau, divide-se em zonas judiciárias (agrupamento de comarcas do interior); comarcas sede (território onde o Juiz de Direito de primeira instância exerce sua competência); comarcas vinculadas (território onde os Juízes das comarcas sede comparecem pelo menos uma vez a cada 15 dias para a realizar audiências e/ou quaisquer outros atos para a prestação jurisdicional) e distritos judiciários (subdivisão das comarcas vinculadas.)
As comarcas abrangem um ou mais municípios, sendo um deles considerado a sua sede e os demais como comarcas vinculadas. As comarcas sedes são classificadas em entrância – inicial intermediária e final, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica e o número de eleitores.
Os requisitos para implantação de uma comarca no Estado do Ceará são: população mínima de 15 mil habitantes e eleitorado não inferior a 60% de sua população.
Órgãos colegiados
Os órgãos colegiados da Justiça em primeiro grau são compostos por duas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e uma Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, todas sediadas em Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o Estado do Ceará.
Também fazem parte dessa composição dos órgãos colegiados: o Tribunal do Júri, que funciona em cada comarca, podendo realizar sessões durante todo o ano; a Auditoria Militar, que é a Justiça Militar em primeiro grau (em segundo grau suas funções são exercidas pelo Tribunal de Justiça); e a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.
Serviços auxiliares
Os serviços auxiliares da Justiça cearense são constituídos pelo foro judicial, onde tramitam os processos (secretarias do Tribunal de Justiça, as Diretorias dos Foros e suas unidades, bem como as secretarias de unidades judiciárias e juizados), e pelo foro extrajudicial, popularmente conhecidos como cartórios.
Nos cartórios são lavradas as declarações de vontade das partes e executados os atos sobre legislação de notas e registros públicos, tais como os Ofícios do Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas, Registro de Títulos e Documentos.
Validade do concurso TJ CE
O prazo de validade deste concurso será de dois anos, tempo que passar a ser contado a partir da homologação do resultado final. Vale ressaltar que a validade poderá ser prorrogada pelo mesmo período, a critério do Poder Judiciário do Ceará.
Edital e atualizações
Todos os inscritos devem conferir e acompanhar a documentação do concurso do Tribunal de Justiça do Ceará diretamente na página oficial da FGV.
Último concurso do TJ CE
Para a área técnico-administrativa, o TJ CE realizou seu último concurso no ano de 2014, pelo Cebraspe (método Cespe de avaliação).
Ao todo, foram 118 vagas para Analistas (áreas Judiciária, Execução de mandatos, Administrativa, Arquitetura, Contábeis, Computação e Engenharias) e 120 para Técnicos Judiciários (áreas Administrativa, Judiciária, Desenho e Edificações).
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