Descrição
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) lançou edital nº 013/2024 para contratação por tempo determinado. O processo seletivo UFRN oferece quatro vagas imediatas, sendo três de ampla concorrência e uma reservada para candidatos negros.
Os aprovados deverão ser convocados dentro do prazo de validade do certame, que será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Eles poderão ser lotados em quatro cidades diferentes, conforme as necessidades dos campi da Universidade.
A organização da seleção está sendo feita pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da instituição de ensino.
Veja as vagas do processo seletivo UFRN
As quatro vagas disponibilizadas são para o cargo de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, que contará com jornada de 30 horas semanais de trabalho. Para concorrer ao processo seletivo UFRN é necessário ser uma pessoa ouvinte e ter nível superior em:
- Letras Libras (Bacharelado);
- Letras Libras (Licenciatura) com certificado de Curso de Formação de Tradutores/ Intérpretes Libras;
- Letras com Especialização em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa;
- Outra área com Especialização em Libras ou em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa e experiência comprovada na área de tradução e interpretação.
O tipo da graduação irá determinar o valor da remuneração, que será a somatória de titulação, vencimento básico, incentivo à qualificação e auxílio-alimentação. Quem tiver formação em área de conhecimento com relação direta ao cargo poderá receber até R$ 8.632,61. Se a graduação for em outra área, com relação indireta, a remuneração será de até R$ 7.493,38.
Faça sua inscrição no processo seletivo UFRN
O período para se candidatar à seleção terá início no dia 19 de fevereiro e continuará aberto até as 23h59 do dia 04 de março de 2024. As inscrições ficarão liberadas pela internet e, para participar do processo seletivo UFRN, é preciso:
- Entrar no site do SIGRH;
- No menu, clicar em “Concursos”;
- Selecionar a opção “Concursos Abertos”;
- Preencher o formulário de inscrição (conforme Anexo III do edital);
- Enviar o formulário eletronicamente;
- Emitir boleto de taxa de inscrição (Guia de Recolhimento da União – GRU);
- Pagar a GRU no valor de R$ 50,00.
Candidatos registrados no CadÚnico ou que sejam doadores de medula óssea poderão solicitar isenção de taxa.
Como será a prova do processo seletivo UFRN
A seleção terá apenas uma etapa de classificação que será uma prova prática de tradução. A ordem dos candidatos para realizar a avaliação será selecionada por meio de sorteio. Serão aplicadas duas modalidades pelo processo seletivo UFRN:
- Ouvir áudio em Língua Portuguesa e fazer interpretação em Libras;
- Assistir um vídeo em Libras e fazer a interpretação em Língua Portuguesa oral.
Mais informações
Para saber mais, leia o edital completo que pode ser acessado seguindo este passo a passo:
- Entrar no site do SIGRH;
- No menu, clicar em “Concursos”;
- Selecionar a opção “Concursos Abertos”;
- Clicar sobre a lupa ao lado de “Processo Seletivo Técnico Administrativo”.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou o edital nº 16/2019 referente ao seu concurso público que irá preencher 11 vagas em cargos técnico-administrativos para profissionais de níveis técnico e superior. O concurso UFRN será realizado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da UFRN.
Vagas
Os candidatos de nível técnico poderão concorrer ao cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia.
As vagas de nível superior são destinadas aos cargos de Engenheiro da Computação, Analista de Tecnologia da Informação, Estatístico, Tecnólogo em Gestão Pública, Assistente Social, Médico Clínico, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico de Família e Comunidade e Médico Infectologista.
A remuneração é de R$ 2.446,96 para o cargo de nível técnico e de R$ 4.180,66 para os cargos de nível superior.
A jornada de trabalho semanal será de 20 horas para os cargos médicos e de 40 horas para os demais cargos.
Os candidatos poderão ser lotados em qualquer das unidades da UFRN: Natal, Macaíba, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz.
Inscrições
As inscrições serão realizadas entre os dias 17 de junho e 23 de julho de 2019, apenas via internet, www.comperve.ufrn.br.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 para o cargo de nível técnico e de R$ 80,00 para os cargos de nível superior.
Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição, os candidatos que:
- Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo nacional; ou
- Forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Provas
O concurso UFRN será composto por prova objetiva e por prova discursiva. As provas serão realizadas na data provável de 15 de setembro de 2019, nas cidades de Natal, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz.
Os portões serão fechados às 08 horas, portanto, se recomenda que o candidato chegue ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando o original do mesmo documento de identificação utilizado na inscrição.
Estude para as provas UFRN – o Decreto 9.094/2017
O decreto 9.094 de julho de 2017 regulamenta itens da lei 13.460 de junho de 2017. Essa lei dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O decreto 9.094 de julho de 2017 trata da desburocratização do atendimento oferecido aos usuários dos serviços públicos e define o CPF – Cadastro de Pessoa Física, como dispositivo suficiente e que substitui os demais documentos na apresentação de dados do cidadão.
O decreto traz também a confirmação da dispensa da necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país e cria a Carta de Serviços ao Usuário.
O decreto é composto de 25 artigos divididos em 8 capítulos que vão tratar sobre os serviços prestados pelo setor público ao cidadão e o direito desse de ter acesso a esses serviços de forma simplificada.
O primeiro artigo trata das diretrizes que vão nortear as relações entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e os usuários dos serviços prestados por eles:
• Presunção de boa-fé;
• Atuação integrada na liberação de documentos ou atestados que comprovem regularidade;
• Eliminação de formalidades e exigências que tenham custo social e econômico superior ao risco envolvido;
• Compartilhamento de informações de acordo a lei estabelecida;
• Utilização de linguagem clara para fácil entendimento de todos os envolvidos;
• Articulação entre todas as esferas de poder para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar os serviços públicos;
• Racionalizar métodos e procedimentos de controle;
• Aplicar tecnologias que simplifiquem processos e procedimentos de atendimento ao usuário.
O capítulo dois, que abrange os artigos dois ao dez, trata da racionalização de exigências e da troca de informações.
Nesse capítulo fica definido que as entidades ou órgãos do Poder Executivo Federal não poderão exigir dos usuários dos serviços públicos os documentos ou atestados comprobatórios que já constem em base de dados oficial da administração pública.
Nesse caso, os documentos deverão ser solicitados diretamente no órgão responsável por essa base e se haver dados sigilosos do usuário, esse deve ser consultado a fim de liberar o acesso a seus dados pessoais.
Esse capítulo trata ainda das diretrizes que devem ser seguida pelo Poder Executivo Federal no atendimento aos usuários do serviço público:
• Padronização de atendimento no que se refere ao uso de guias e formulários;
• Gratuidade dos atos necessários para exercícios da cidadania;
• Proibição de recusa de recebimento de requerimento pelo serviço de protocolos, exceto quando o órgão não for o competente para tratar do que foi requerido.
Por fim, o capítulo um no artigo cinco, traz os documentos que o CPF pode substituir para que o usuário possa acessar informações, conseguir benefícios, exercer obrigações e direitos.
O capítulo dois trata da Carta de Serviços ao Usuário que tem como objetivo informar os usuários:
• Serviços prestados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Federal;
• Formas de acesso a esses serviços;
• Compromisso e padrões de qualidade do atendimento público
• Serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal
O capítulo três trata da racionalização das normas de atendimento que ao sofrerem alterações devem sempre observar o princípio da eficiência e da economicidade.
O capítulo quatro trata da solicitação de simplificação que pode ser apresentada pelo usuário junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, através do formulário chamado Simplifique!
O artigo treze traz as hipóteses em que poderão ser usados o formulário e o artigo quatorze, traz o que deve constar nele.
O capítulo cinco trata das sanções que o serviço público ou militar pode sofrer pelo descumprimento deste decreto.
O capítulo seis trata da divulgação aos usuários dos serviços públicos. O capítulo sete trata da avaliação e melhoria dos serviços públicos que devem ser feitos pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal.
O capítulo oito trata das disposições transitórias e dos Decretos 6932 de agosto de 2009 e 5378 de julho de 2005 que foram revogados com a publicação do Decreto 9094.
Detalhes sobre as provas UFRN
A prova objetiva será composta por 50 questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Legislação e 30 questões de Conhecimentos Específicos. Esta prova valerá 10 pontos.
A prova objetiva valerá 10 pontos e serão aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 7 pontos, desde que acertem, no mínimo, uma questão de cada prova.
A prova discursiva também valerá 10 pontos e será composta por um estudo de caso para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação e por redação para os demais cargos.
Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem a nota mínima de 6 pontos.
A nota final do candidato será igual à média das notas das provas objetivas e discursivas, considerando o peso de cada uma. A prova objetiva terá peso seis e a prova discursiva terá peso quatro.
Critérios de desempate
Em caso de empate na nota final entre candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
- Candidato com idade igual ou superior a 60 anos;
- Candidato com a maior nota na prova objetiva;
- Candidato com a maior nota na prova discursiva;
- Candidato que tenha sido jurado;
- Candidato de maior idade.
Validade do concurso
O prazo de validade deste concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme critério da UFRN.
Edital
Para outras informações sobre o concurso UFRN, consulte o edital publicado na página 171, seção 3 da edição de 31 de maio de 2019 do Diário Oficial da União (DOU).
A UFRN
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi fundada em 1959, quando foram unificadas as Faculdades de Direito, Farmácia, Medicina, Odontologia e a Escola de Engenharia. Nos anos 70 foi construído o campus central, em uma área de cerca de 123 hectares.
A Universidade possui diversos cursos EAD e presencial, com destaque para seus cursos de graduação e pós-graduação. No total, são 43.000 alunos e cerca de 5.500 servidores, distribuídos entre seus cinco campi.
Além da estrutura de ensino, a UFRN possui três hospitais universitários sob a sua administração: Ana Bezerra, Januário Cicco e Onofre Lopes, sendo o primeiro na cidade de Santa Cruz e os outros dois na capital potiguar.
Outro destaque da Universidade é o seu centro de estudo de sismologia, um dos principais do Brasil.
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