Descrição
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), no estado de São Paulo, publicou o edital nº 06/2018, que irá preencher 229 vagas em cadastro de reserva, sendo 27 para cargos da área administrativa e 202 para o magistério. O concurso USCS será realizado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP/USCS.
Vagas
- Cargos da área administrativa: Agente de Organização Escolar, Analista de Web, Secretária de Escola, Técnico de Audiovisual, Técnico de Laboratório Geral e Técnico de Laboratório de Química.
- Cargos de Professor do Ensino Médio e Técnico: Professor de Artes, Professor de Biologia, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Língua Espanhola, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Química e Professor de Sociologia.
- Cargos de Professor Universitário de Estágio Supervisionado: estas vagas são para lecionar em diversas áreas curriculares das áreas de Fisioterapia, Enfermagem e Nutrição.
A remuneração chega a R$ 4.146,53 para os cargos administrativos e a carga horária é de 44 horas semanais. Para Professor de Estágio Supervisionado a remuneração é de R$ 3.000,00, para jornada de 20 horas semanais. Já para Professor de Ensino Médio e Técnico a remuneração é de R$ 19,90 por hora aula.
Inscrições
As inscrições já estão abertas por meio do site www.caipimes.com.br poderão ser realizadas:
- Até o dia 07 de janeiro de 2019 para os cargos de Professor; e
- Até o dia 21 de janeiro de 2019 para os cargos administrativos.
O valor da taxa de inscrição é de:
- R$ 60,00 para os cargos administrativos de nível médio e para Professor do Ensino Médio e Técnico;
- R$ 85,00 para os cargos administrativos de nível superior;
- R$ 130,00 para os cargos de Professor de Estágio Supervisionado.
Provas do concurso USCS
O concurso USCS será composto pelas seguintes etapas:
- Prova objetiva: para todos os cargos;
- Prova prática: apenas para os cargos de Secretário de Escola, Técnico de Audiovisual, Técnico de Laboratório Geral e Técnico de Laboratório de Química.
A prova objetiva será realizada na data provável de 13 de janeiro de 2019 para os cargos de Professor e na data provável de 03 de fevereiro de 2019 para os cargos administrativos. Estas provas serão realizadas no turno da manhã para alguns cargos e no turno da tarde para outros.
A prova objetiva valerá 100 pontos e será composta por 40 questões valendo 2,5 pontos cada para os cargos de nível médio e técnico e por 50 questões valendo 2 pontos cada para os cargos de nível superior.
As disciplinas cobradas na prova objetiva variam de acordo com cada cargo, mas poderão envolver conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Pacote Office 2010 (Word e Excel) e/ou Conhecimentos Específicos.
A prova prática para Secretário de Escola terá duração máxima de 20 minutos e será composta por digitação e formatação de textos, tabelas e fórmulas no Word e Excel. Para os demais cargos, a prova prática terá duração de 30 minutos e será composta por uma prova teórico-prática situacional em sua respectiva área.
Dicas para as provas de Agente de Organização Escolar da USCS: Estatuto da Criança e do Adolescente
Você, que está se preparando para este concurso, cujas provas cobrarão o ECA, fique atento! O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está contido na Lei nº 8069/ 1990, que dispõe sobre a proteção e amparo, ambos integrais, a crianças e adolescentes.
O ECA teve sua primeira versão em 1990 e, posterior a esse ano, passou por modificações e atualizações no texto integral. Apesar destas modificações, o teor continuou o mesmo, que é a garantia aos direitos básicos a indivíduos nessa faixa etária.
Mas de qual faixa etária estamos falando? Conforme o ECA, uma criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e o adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (Art. 2). Cabe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder publico zelar por este grupo com absoluta prioridade, garantindo a eles acesso à: saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e respeito (Art. 4).
As crianças e os adolescentes não podem ser objeto de qualquer forma de negligênciae, caso isso ocorra, o responsável pelo ato será punido conforme a lei determina (Art. 5). O ECA considera que pessoas nesse estágio da vida, estão em pleno desenvolvimento e, para tanto, precisam ter assegurado o cumprimento de direitos e deveres, tanto os individuais quanto os coletivos (Art. 6).
A referida legislação preza pela proteção à vida e à saúde das crianças e adolescentes. Para concretizar essa meta, há políticas públicas que garantem o nascimento e o desenvolvimento sadio destas pessoas, dando a elas condições dignas de existência, e assegurando as mulheres planejamento reprodutivo e atendimento adequado às gestantes. Nesse aspecto, o papel do SUS (Sistema Único de Saúde) é fundamental (Arts. 7, 8, 11, 12).
A lei também prevê como medida de proteção a garantia de que as gestantes ou as mães que queiram entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas, sem constrangimento, a Justiça da Infância e da Juventude (Art. 13).
É garantido também o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade, sendo dever de todos esta garantia. Afinal de contas, o Estatuto busca salvaguardar crianças e adolescentes para que não sofram qualquer tipo de tratamento que cause danos (físicos ou psicológicos). O candidato poderá estudar esses aspectos nos artigos 15, 17, 18.
Fica garantido a convivência dos menores com pai ou mãe privado de liberdade, por meio de visitas periódicas (Art. 19). É dever dos pais sustentar, guardar e educar os filhos menores, e no caso de atender estes deveres os pais são obrigados a cumprir as determinações judiciais. É garantido que pai, mãe ou responsáveis direitos iguais e responsabilidades compartilhadas (Art. 22).
Questões como colocação em família substituta são feitas mediante guarda, tutela ou adoção (Art. 28), mas é preciso lembrar – e o ECA ressalta isso – que a guarda/ adoção ou tutela obriga a prestação de assistência necessária, garantindo ao menor o pleno desenvolvimento de sua pessoa, bem como o preparo para o exercício pleno da cidadania (Art. 29 a 39).
Outro aspecto importante abordado no ECA, que se mantém atual, é a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz (que é uma modalidade de trabalho que respeita as demandas escolares dos menores e por meio de legislação garante os direitos básicos a eles) (Art. 60 a 68).
Fica incumbido a todos o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (Art. 70). E as medidas de proteção devem ser aplicadas, caso os direitos previstos no ECA sejam violados (Art. 98).
Confira a seguir um breve resumo de outras determinações contidas no ECA, que são bastante úteis na resolução de provas de concursos:
– A proibição de venda/comercialização e até mesmo o acesso a produtos que possam causar danos ao menor (bebidas alcoólicas, armas, revistas de conteúdo inadequado, bilhetes lotéricos e equivalentes ou qualquer produto em que componentes possam causar dependência de qualquer tipo) (Art. 81);
– Autorização necessária para viajar com menor fora da comarca onde o mesmo reside (Art. 83);
– Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal(Art. 110), e as medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparo ao dano, serviço comunitário, liberdade assistida, trabalho em semi- liberdade, internação em estabelecimento educacional) se fazem necessárias e exigidas no ECA (Art. 112 a 128);
– Os pais ou responsáveis também serão advertidos e obrigados a tomar medidas cabíveis (Arts. 129 e 130);
– O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, e é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme definidos na referida lei (Art. 131 a 140);
– Os estados e o DF podem criar varas especializadas e exclusivas para tratar questões da infância e da juventude, e o Poder Judiciário deverá dota-las de estrutura e dispor sobre o atendimento da mesma (Art. 145);
– Os crimes cometidos contra o menor, os quais estão definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada (Art. 227);
– Existem (por obrigatoriedade) versões populares do texto integral desta lei, que é necessária para que o acesso a tal seja garantido (Art. 265).
Validade do concurso USCS
O concurso USCS possui validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma única vez e por igual período.
Edital do concurso USCS
Para demais informações sobre o concurso USCS como descrição das atribuições dos cargos, conteúdo programático, cronograma e demais formulários, consulte o edital publicado no site da CAIP/USCS.
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